Gerenciar condomínios é
Cuidar Guardar Proteger

“Síndico não precisa de mais problemas. Precisa de soluções.”

Os Desafios do Síndico de Hoje

Falta de transparência

Contas confusas e sem clareza geram desconfiança constante.

Processos lentos e burocráticos

Demora em decisões atrasa melhorias e desgasta o condomínio.

Sobrecarga de responsabilidades

Síndico sobrecarregado perde tempo com tarefas que não deveria.

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Trabalhar com a Gouvea Marin tem sido uma experiência excepcional. Desde o primeiro contato, a equipe demonstrou total profissionalismo, transparência e comprometimento com o nosso condomínio. A parceria vai muito além de serviços, sentimos que temos verdadeiros consultores que entendem nossas necessidades e nos ajudam a trabalhar com segurança e eficiência. Recomendo fortemente para quem busca tranquilidade e excelência na gestão condominial.
Síndico
Elmo
Estamos extremamente satisfeitos com a parceria com a Gouvea Marin. A equipe demonstra grande comprometimento, transparência e eficiência na gestão do nosso condomínio. A rapidez na resolução de problemas e a postura ética fortalecem a confiança de todos os condôminos. Graças à administração dedicada, nosso condomínio funciona de forma harmoniosa e segura. E sempre recomendo.
Síndico
Alípio Francisco
Tivemos uma experiência frustrante com a administradora anterior, que deixou a desejar no atendimento, na comunicação e na resolução de problemas. Desde a troca para a Gouvea Marin, vimos uma melhora significativa em todos esses aspectos. A equipe é muito mais profissional, ágil e transparente, o que trouxe tranquilidade para todos os moradores. A mudança fez toda a diferença na gestão do condomínio, e hoje recomendo Gouvea Marin com total confiança.
Síndico
Rodrigo Donizete

Gestão Eficiente que seu condomínio merece

Desde 2006 em Ribeirão Preto, trazendo modelo empresarial de gestão para condomínios.

Atendimento facilitado via whatsapp e chat online para agilidade no seu atendimento.

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Ribeirão Preto - SP

Contatos

(16) 3964-5000
contato@gouveamarin.com.br

Horários

Segunda a Sexta
das 8h30 às 17h

FAQs

O que faz uma administradora de condomínio?

A administradora auxilia o condomínio na gestão administrativa, financeira, contábil. Atuamos no suporte ao síndico, emissão de boletos, prestação de contas, gestão de pagamentos, assessoria em assembleias, obrigações legais e organização de documentos.

O síndico é o representante legal do condomínio e responsável pelas decisões. A administradora oferece suporte técnico e operacional para que o síndico possa exercer sua função com eficiência e segurança jurídica.

Não. A administradora apoia a gestão, mas não tem poder de decisão.

Realizamos a conciliação bancária, organizamos notas fiscais, pagamentos, contratos e apresentamos relatórios mensais com total transparência. Os condôminos podem acessar online em nosso site e aplicativo os demonstrativos e documentos 24 horas por dia.

A taxa é calculada de acordo com o orçamento anual aprovado em assembleia, considerando despesas fixas, variáveis e uma reserva para emergências. O valor é rateado entre as unidades conforme convenção.

O boleto pode ser pago com juros e multa conforme previsto na convenção e legislação. Em caso de inadimplência, a dívida pode ser encaminhada para cobrança extrajudicial ou judicial, lembrando que cada condomínio tem suas particularidades de cobrança.

Oferecemos atendimento por telefone (16) 3964-5000, WhatsApp (16) 3964-5000 e pelo nosso site. Nossa equipe está disponível em horário comercial para suporte.

Sim. Disponibilizamos em nosso site e aplicativo acesso a boletos, demonstrativos, atas, comunicados, reservas de áreas comuns.

Entre as obrigações estão: envio do e-Social dos funcionários, convenções trabalhistas, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), laudos técnicos obrigatórios, seguro obrigatório, atas registradas e recolhimentos fiscais. A administradora acompanha e orienta sobre todos os prazos.

Sim. Auxiliamos com processos de admissão, folha de pagamento, férias, rescisões, benefícios, além de gestão de contratos com prestadores de serviços e manutenção.

A assembleia é convocada pelo síndico ou administradora conforme a convenção e serve para deliberação de temas importantes, como previsão orçamentária, prestação de contas, investimentos, obras e eleições. Registramos a ata e orientamos para que tudo siga a legislação.

A Convenção define as regras gerais de funcionamento do condomínio; o Regimento Interno define regras de convivência. Ambos devem ser respeitados por moradores, visitantes e funcionários.

A 2ª via do boleto pode ser gerada diretamente no nosso site ou aplicativo, ou solicitada ao nosso atendimento.

Sim. Temos políticas de negociação para facilitar a regularização. Basta entrar em contato com nosso atendimento para receber as orientações, lembrando que cada condomínio tem sua particularidade.

Oferecemos acesso aos relatórios mensais detalhados regular em nosso site ou aplicativo e canal de atendimento para esclarecimento de dúvidas.

Sim. Utilizamos sistemas seguros, com armazenamento em nuvem, backups e controle de acesso para proteger todas as informações.

Alterações de convenção, obras de grande vulto, cobrança extra e alienação de áreas geralmente exigem quórum qualificado conforme convenção e Código Civil. A administradora orienta sobre quóruns e preparação de edital/convocação.

Segundo o Código Civil Brasileiro, especificamente no artigo 1.347 e seguintes, as funções do síndico em um condomínio incluem:

Representação do Condomínio: O síndico representa a totalidade dos condôminos, podendo ser demandado em juízo ou fora dele.

Administração do Patrimônio: Ele é responsável pela guarda e conservação das partes comuns do condomínio, além de tomar as decisões necessárias para a manutenção e melhoria do espaço.

Cumprimento das Deliberações: Deve cumprir e fazer cumprir as regras do regimento interno e as deliberações das assembleias.

Cobrança das Contribuições: É função do síndico cobrar as taxas condominiais exigidas para a manutenção do condomínio.

Prestação de Contas: O síndico deve apresentar contas, anualmente ou quando solicitado, aos condôminos, demonstrando sua gestão financeira.

Contratação de Funcionários: Tem a responsabilidade de contratar e demitir empregados do condomínio, bem como supervisionar suas atividades.

Essas atribuições visam garantir uma gestão eficaz e transparente, promovendo a convivência harmoniosa entre os condôminos.

O síndico tem deveres de diligência, guarda e prestação de contas. Atos dolosos ou negligência grave podem gerar responsabilização civil e, em casos extremos (fraude, apropriação indébita), responsabilização criminal. Trabalhe com prestação de contas regular, auditoria interna e suporte jurídico.

A “lei do condomínio” é formada principalmente pela Lei nº 4.591/64 e pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que regulam a vida em condomínios, abordando direitos e deveres de condôminos e do síndico. Essa legislação define regras para assembleias, pagamento de despesas, uso das áreas comuns e o funcionamento da administração condominial. 

Principais leis

Lei nº 4.591/64: Conhecida como a “Lei do Condomínio”, foi a primeira legislação a organizar a vida em condomínios. Ela estabelece diretrizes sobre direito de propriedade, despesas, seguro obrigatório, assembleias e administração. Embora parte dela tenha sido substituída pelo Código Civil, continua válida em pontos que não são contrários a ele.

Código Civil (Lei nº 10.406/2002): É a principal referência legal para condomínios atualmente. Os artigos 1.331 a 1.358 tratam de temas como a convenção de condomínio, deveres dos condôminos, multas e a administração. 

O que as leis abordam

Administração: Responsabilidades do síndico, regras para assembleias e a forma de convocação e realização dessas reuniões.

Direitos e deveres: Obrigações financeiras dos condôminos, como o pagamento de despesas condominiais e fundo de reserva.

Uso das áreas comuns: Regras para a utilização das áreas comuns e o respeito à estrutura e sossego dos demais moradores.

Regimento interno: Define regras específicas de convivência, como horários de uso de áreas comuns e normas de segurança.

Seguro e reconstrução: Disposições sobre seguro obrigatório e o processo de reconstrução em caso de sinistro.